A declaração de moedas digitais, como o Bitcoin, acontece desde 2017. Se você está dentro das condições de obrigatoriedade de declaração, é necessário contar ao fisco das suas criptomoedas.
Como declarar
Acesse a aba Bens e Direitos, que fica dentro das "Fichas de Declaração" e clique em "Novo". Insira o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Atenção! O contribuinte deve sempre declarar o valor de aquisição das moedas. Se houver uma variação negativa no valor e o quantitativo for o mesmo, não haverá necessidade de indicar a perda de ativos.
Comprei e não vendi. Devo declarar?
Por se comparar a um ativo financeiro, moedas virtuais que, somadas, atinjam o valor mínimo de R$5 mil, devem constar na Ficha de Bens e Direitos, dentro do código “99 – Outros Bens e Direitos”.
Por exemplo, se você comprou Bitcoins em março/2018 por R$ 10 mil e não vendeu até dezembro, este é o número que deve ser apresentado à Receita Federal. Nestes casos, o contribuinte deixa o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e o campo “Situação em 31/12/2018” como R$ 10 mil.
Compras múltiplas durante o ano.
Isso vale também para a soma de todas as criptomoedas adquiridas. O que quer dizer que se você comprou R$ 25 mil em Bitcoins e R$ 15 mil em ether, a declaração deve ocorrer. O saldo em 31/12 será de R$ 40 mil.
Discriminação
O campo Discriminação deve contar todas as informações possíveis sobre a aquisição: quantidade de criptomoedas, corretora – com CNPJ – e cotação do dia. Se esta é a primeira vez que você declara, mas já tinha criptomoedas em 2017, faça uma declaração retificadora.
Comprei e vendi. Como declarar?
A tributação só ocorre se houver ganhos mensais entre a compra e venda das moedas e se o valor alienado superar a quantia de R$ 35 mil no mês. A declaração de rendimento e o pagamento do DARF deve ser feita por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital 2018, ao final do mês subsequente à venda.
Assim, se o contribuinte compra R$ 50 mil em Bitcoins em fevereiro e revende em agosto por R$100 mil, o lucro, superior a R$ 35 mil, deve ser declarado até o final de setembro. Se a declaração não for feita, há um prazo de 5 anos para regularização, sob multas e juros. A Receita sugere que a correção aconteça antes da Declaração de Ajuste Anual.
Saldos negativos não precisam ser declarados e não são acumulados para descontos futuros.
Moedas adquiridas no exterior
Criptomoedas adquiridas no exterior são declaradas da mesma forma e sob as mesmas regras, já que elas têm a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil. Isto vale também para transações cripto-cripto e compra P2P
Bitcoins minerados
Ganhos de criptoativos em mineiração e forks também são declarados. Já que se tornam novos ativos do contribuinte. Portanto, devem constar na mesma aba de bens e direitos, de acordo com o valor adquirido.
Já no caso de doações, as moedas são declaradas por quem recebe e por quem doa, assim como no repasse de um carro ou imóvel. O favorecido deve informar custo zero, mas a transferência de titularidade pode incidir em impostos. A lei de tributação sobre doações varia de estado para estado.
Prazos
A declaração em 2019 teve início em7 março e se encerra no dia 30 de abril. Apresentar a DIRPF com atraso pode incidir em multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.